Julgamento no STF sobre inscrição de advogados públicos na OAB mostra divisão entre ministros
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques - manifestaram-se favoráveis à obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. O tema está sendo analisado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, no qual a OAB contesta decisão que permitiu a um membro da Advocacia-Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional de Rondônia.
Durante a sessão plenária realizada na quinta-feira (8/5), os ministros Fachin e André Mendonça defenderam tratamento igualitário entre advogados públicos e privados. O ministro Nunes Marques alertou que a dispensa da inscrição poderia enfraquecer tanto a carreira pública quanto a própria OAB. Já o ministro Luiz Fux destacou que algumas carreiras jurídicas permitem atuação nos setores público e privado, sendo nesses casos a inscrição obrigatória.
OAB manifesta preocupação com possível decisão contrária
Em nota oficial, o Conselho Federal da OAB expressou preocupação com a possível consolidação de entendimento que dispense a inscrição na Ordem para o exercício da advocacia pública. Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, "a OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia".
Simonetti enfatizou que a inscrição obrigatória não é mero formalismo, mas um instrumento que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. "Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública", afirmou.
O julgamento ainda não foi concluído, faltando os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Dias Toffoli, que pediu mais tempo para estudar o caso. O tema possui repercussão geral reconhecida (Tema 936) e a decisão afetará todos os advogados públicos do país.
OAB lamenta maioria formada no STF e reforça importância da inscrição para advogados públicos