STF divide opiniões sobre obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos

09/05/2025 14:30 Central do Direito
STF divide opiniões sobre obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos

Julgamento no STF sobre inscrição de advogados públicos na OAB mostra divisão entre ministros

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques - manifestaram-se favoráveis à obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia pública. O tema está sendo analisado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, no qual a OAB contesta decisão que permitiu a um membro da Advocacia-Geral da União (AGU) atuar sem inscrição na seccional de Rondônia.

Durante a sessão plenária realizada na quinta-feira (8/5), os ministros Fachin e André Mendonça defenderam tratamento igualitário entre advogados públicos e privados. O ministro Nunes Marques alertou que a dispensa da inscrição poderia enfraquecer tanto a carreira pública quanto a própria OAB. Já o ministro Luiz Fux destacou que algumas carreiras jurídicas permitem atuação nos setores público e privado, sendo nesses casos a inscrição obrigatória.

OAB manifesta preocupação com possível decisão contrária

Em nota oficial, o Conselho Federal da OAB expressou preocupação com a possível consolidação de entendimento que dispense a inscrição na Ordem para o exercício da advocacia pública. Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, "a OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia".

Simonetti enfatizou que a inscrição obrigatória não é mero formalismo, mas um instrumento que viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional. "Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública", afirmou.

O julgamento ainda não foi concluído, faltando os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Dias Toffoli, que pediu mais tempo para estudar o caso. O tema possui repercussão geral reconhecida (Tema 936) e a decisão afetará todos os advogados públicos do país.

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