O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-presidente Fernando Collor de Mello cumpra sua pena em um presídio de Maceió (AL). A decisão atende ao pedido do condenado, que manifestou durante audiência de custódia o desejo de permanecer em Alagoas, seu estado de origem e domicílio.
Cumprimento de pena em unidade especial
Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, iniciará o cumprimento de pena de 8 anos e 10 meses em regime fechado no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. Por ter ocupado a Presidência da República, ficará em ala especial da unidade prisional.
Na decisão, Moraes fundamentou a autorização com base no artigo 103 da Lei de Execuções Penais, que prevê o cumprimento da pena no local de domicílio do sentenciado, garantindo sua permanência próxima ao meio social e familiar.
Pedido de prisão domiciliar em análise
A defesa do ex-presidente também solicitou prisão domiciliar, alegando a idade avançada de Collor (75 anos) e comorbidades graves, incluindo Mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Outro argumento apresentado foi a "indefinição da situação jurídica" decorrente do pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes na sessão virtual desta sexta-feira (25).
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a direção do presídio informe, em 24 horas, se possui condições adequadas para tratar da saúde do ex-presidente. Após essas informações, a Procuradoria-Geral da República deverá se manifestar sobre o pedido de prisão domiciliar.
Condenação por corrupção
Fernando Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes julgou incabível novo recurso da defesa, considerando-o "meramente protelatório", e determinou o imediato início do cumprimento da pena.
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