A audiência de conciliação convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), terminou sem acordo nesta terça-feira (15). O encontro buscava solucionar o impasse entre o Governo Federal e o Congresso Nacional sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Liminar suspende decretos e aguarda decisão definitiva
No dia 4 de julho, Moraes havia concedido liminar suspendendo os decretos presidenciais 12.466, 12.467 e 12.499, que aumentavam o IOF em 2025, bem como o decreto legislativo 176, aprovado pelo Congresso Nacional para anular os decretos presidenciais.
Posições divergentes sobre constitucionalidade
Durante a audiência, os representantes da Câmara e do Senado argumentaram que os decretos são inconstitucionais por utilizarem um imposto com finalidade regulatória para ampliar a arrecadação e equilibrar as contas dentro do novo arcabouço fiscal. Segundo o Senado, essa utilização do IOF viola a Constituição e o Código Tributário Nacional, que autorizam o Executivo a alterar alíquotas apenas para fins de política monetária, não para aumentar receita.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que os decretos são constitucionais por fazerem parte do conjunto de atos conferidos pela própria Constituição ao presidente da República. Para a AGU, "embora a criação do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, podendo ser efetivada por ato normativo infralegal [decreto]."
Próximos passos
Diante da falta de acordo, o ministro Alexandre de Moraes, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, deverá decidir se os decretos presidenciais com aumento das alíquotas do IOF são constitucionais. Os representantes das partes consideraram que uma decisão judicial é "o melhor caminho para dirimir esse conflito", conforme registrado na ata da reunião.