STF decidirá sobre aplicação retroativa da lei que extinguiu 'saidinhas' para detentos

28/03/2025 20:30 Central do Direito
STF decidirá sobre aplicação retroativa da lei que extinguiu 'saidinhas' para detentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema que discute se a Lei 14.843/2024, que extinguiu o benefício da saída temporária para presos, deve ser aplicada também àqueles que já cumpriam pena antes de sua entrada em vigor.

Controvérsia sobre aplicação da nova lei

A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que questiona decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O tribunal estadual entendeu que a nova legislação deve se aplicar apenas a pessoas condenadas por crimes cometidos após sua vigência, preservando o direito à "saidinha" para quem já estava no sistema prisional.

O Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, defende que a norma deve valer para todos os detentos, independentemente da data do crime. Segundo o órgão, não se trata de retroatividade da lei penal, já que o benefício dependeria do cumprimento de requisitos atuais, e não da época em que o delito foi praticado.

Impacto da decisão no sistema prisional

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância do tema ao apontar a existência de 480 processos semelhantes apenas no TJ-SC e pelo menos 40 recursos sobre o assunto tramitando na Suprema Corte.

A Lei 14.843/2024 modificou significativamente a Lei de Execuções Penais, restringindo as saídas temporárias e o trabalho externo sem vigilância para condenados por crimes hediondos ou com violência. A nova legislação também impôs condições mais rigorosas para visitas familiares e atividades de ressocialização.

A tese que será fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.381 deverá ser seguida em todos os casos semelhantes em tramitação no Poder Judiciário brasileiro.

Confira os detalhes do processo no site do STF