O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema que discute se a Lei 14.843/2024, que extinguiu o benefício da saída temporária para presos, deve ser aplicada também àqueles que já cumpriam pena antes de sua entrada em vigor.
Controvérsia sobre aplicação da nova lei
A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1532446, que questiona decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O tribunal estadual entendeu que a nova legislação deve se aplicar apenas a pessoas condenadas por crimes cometidos após sua vigência, preservando o direito à "saidinha" para quem já estava no sistema prisional.
O Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, defende que a norma deve valer para todos os detentos, independentemente da data do crime. Segundo o órgão, não se trata de retroatividade da lei penal, já que o benefício dependeria do cumprimento de requisitos atuais, e não da época em que o delito foi praticado.
Impacto da decisão no sistema prisional
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a relevância do tema ao apontar a existência de 480 processos semelhantes apenas no TJ-SC e pelo menos 40 recursos sobre o assunto tramitando na Suprema Corte.
A Lei 14.843/2024 modificou significativamente a Lei de Execuções Penais, restringindo as saídas temporárias e o trabalho externo sem vigilância para condenados por crimes hediondos ou com violência. A nova legislação também impôs condições mais rigorosas para visitas familiares e atividades de ressocialização.
A tese que será fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.381 deverá ser seguida em todos os casos semelhantes em tramitação no Poder Judiciário brasileiro.