STF confirma vaga de desembargador para advocacia no TJ-PI por quinto constitucional

17/09/2025 15:30 Central do Direito
STF confirma vaga de desembargador para advocacia no TJ-PI por quinto constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou definitivamente nesta terça-feira (16/9) a constitucionalidade da Lei Complementar 266/2022 do Piauí, alterada pela LC 294/2024, que criou nova vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí destinada exclusivamente à advocacia pelo quinto constitucional.

Precedente Nacional para Vagas Ímpares

Por maioria, a Corte estabeleceu entendimento de que vagas ímpares criadas pela ampliação de tribunais não precisam seguir imediatamente a regra de alternância entre advocacia e Ministério Público. O primeiro provimento pode ser destinado diretamente a qualquer das carreiras, priorizando o equilíbrio na composição do tribunal.

"O STF reconheceu a legitimidade da advocacia na composição dos tribunais, fortalecendo o equilíbrio que o quinto constitucional representa", declarou o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacando o caráter histórico da decisão como parâmetro nacional.

Fundamentos da Decisão

O relator, ministro Dias Toffoli, esclareceu no julgamento da ADI 7667 que a alternância da Lei Orgânica da Magistratura Nacional aplica-se apenas ao provimento sucessivo de uma mesma vaga, não à criação de novos assentos. O ministro observou que o histórico do TJ-PI revelava "desequilíbrio prolongado" entre as representações.

Contestação e Resultado

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) havia contestado a norma piauiense, mas o STF manteve sua validade. O Conselho Federal da OAB participou como amicus curiae, defendendo a igualdade de condições entre advocacia e Ministério Público no quinto constitucional.

A decisão, agora transitada em julgado, consolida precedente importante para a composição equilibrada dos tribunais brasileiros e reafirma o papel constitucional da advocacia na administração da Justiça.