STF confirma prioridade de honorários advocatícios sobre tributos em decisão unânime

Supremo mantém natureza alimentar dos honorários advocatícios

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 1326559, mantendo o entendimento de que os honorários advocatícios, inclusive os contratuais, têm preferência sobre créditos tributários. A decisão, concluída em julgamento virtual nesta segunda-feira (30/6), equipara esses honorários aos créditos trabalhistas, reconhecendo sua natureza alimentar.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, enfatizou em seu voto que os honorários representam, frequentemente, a única fonte de renda dos advogados, justificando assim sua equiparação aos créditos trabalhistas e sua precedência sobre tributos.

Conquista histórica para a advocacia brasileira

O Conselho Federal da OAB, que atuou como amicus curiae no processo, celebrou a decisão. O presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, classificou o resultado como uma reafirmação da dignidade da profissão: "Essa conquista é fruto de uma luta histórica da OAB em defesa dos direitos dos advogados e advogadas brasileiros, e consolida os honorários como instrumento de subsistência e autonomia profissional".

A tese firmada pelo STF reconhece a constitucionalidade do § 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) quanto à preferência dos honorários advocatícios em relação ao crédito tributário, considerando o disposto no artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN).

A decisão tem repercussão geral reconhecida no Tema 1220, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado em casos semelhantes em todo o país, garantindo segurança jurídica para os profissionais da advocacia.