A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica contra sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (16).
Penas severas e perda de mandato
Zambelli recebeu pena de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa de dois mil salários-mínimos, além da perda do mandato parlamentar. Delgatti foi condenado a oito anos e três meses de prisão, também em regime fechado, e multa de 480 salários-mínimos. Ambos deverão pagar, solidariamente, indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos e estão inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Ataques às instituições democráticas
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os crimes transcendem a mera tipificação penal e representam uma ameaça às instituições democráticas. "Os fatos apurados nesta ação penal representam justamente esse tipo de ameaça: a tentativa de desmoralização do Poder Judiciário por meio da exposição de supostas fragilidades em seus sistemas, seguida de atos concretos de violência contra as instituições", afirmou o ministro.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Delgatti invadiu sistemas do CNJ sob comando de Zambelli entre agosto de 2022 e janeiro de 2023. Durante esse período, ele adulterou diversos documentos oficiais, incluindo um falso mandado de prisão contra o próprio ministro Alexandre de Moraes, com o objetivo de prejudicar a credibilidade do Judiciário e gerar vantagens políticas para a parlamentar.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A perda do mandato de Zambelli deverá ser declarada pela Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição Federal.
A invasão aos sistemas causou impacto econômico significativo, pois os serviços ficaram temporariamente inoperantes, gerando "consequências financeiras e jurídicas para todos os jurisdicionados", conforme destacou Moraes na decisão.
O caso tramitou na Ação Penal (AP) 2428.