STF condena 6 envolvidos nos atos de 8/1 com penas de até 14 anos de prisão

17/03/2025 21:30 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais seis pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram tomadas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma, concluídas nos dias 11 e 14 de março, com penas que variam de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, a 14 anos de prisão em regime fechado.

Autoria coletiva e provas contundentes

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que os réus integravam um grupo com intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, incluindo mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais, além de registros de câmeras internas dos prédios invadidos e vestígios de DNA encontrados nos locais.

As defesas alegavam que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de manifestações pacíficas, argumentos que foram rejeitados pelo Tribunal.

Indenização milionária e recusa a acordo

Os quatro condenados a 14 anos de prisão, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e associação criminosa, também deverão arcar com indenização por danos morais coletivos de no mínimo R$ 30 milhões, valor a ser dividido solidariamente entre todos os condenados por crimes graves.

Dois réus que cometeram crimes considerados de menor gravidade rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, que evitaria a continuidade da ação penal. Eles permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército em Brasília, enquanto o outro grupo invadiu e depredou os prédios dos Três Poderes.

Perda da primariedade e mudança de competência

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos perderão a condição de réus primários quando se encerrarem as possibilidades de recursos. Ele lembrou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

As ações penais foram julgadas conforme as novas regras de competência do STF. Desde dezembro de 2023, uma mudança regimental restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais originárias contra algumas autoridades com foro no Tribunal, valendo para ações abertas após a publicação da emenda.