STF condena 42 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro; penas variam de 1 a 14 anos

07/05/2025 15:30 Central do Direito
STF condena 42 pessoas por atos antidemocráticos de 8 de janeiro; penas variam de 1 a 14 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 42 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões foram tomadas em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma, concluídas entre abril e maio deste ano.

Diferentes níveis de condenação

Para 40 réus, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, além de multa de 10 salários mínimos pelo crime de incitação. Um acusado recebeu pena maior, de dois anos e cinco meses em regime semiaberto, por descumprir medidas cautelares anteriores, como o uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento em juízo.

O caso mais grave envolve a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por vandalizar a estátua "A Justiça". Apesar da defesa alegar que o dano não foi permanente por ter usado batom, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a acusada confessou o ato e foi identificada em fotos. A decisão foi apoiada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e pela ministra Cármen Lúcia, com divergência apenas do ministro Luiz Fux.

Autoria coletiva e recusa a acordo

Em todas as ações penais prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que houve crime de autoria coletiva, com intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Segundo o relator, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, incluindo mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais.

Os 41 sentenciados por crimes considerados de menor gravidade haviam rejeitado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, que evitaria a continuidade da ação penal. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar e firmar o acordo.

Todos os condenados terão de pagar, coletivamente, indenização no valor de R$ 5 milhões e perderão a primariedade quando as decisões se tornarem definitivas, após o esgotamento dos recursos.

Vale lembrar que, desde dezembro de 2023, está em vigor uma mudança regimental que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais originárias contra algumas autoridades com foro no Tribunal, aplicável apenas para ações abertas após a publicação da emenda.

AP 1231

AP 2508