O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 16 pessoas pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. As decisões foram tomadas em sessões virtuais encerradas em 21 de março, com penas que variam de um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, até 14 anos de prisão em regime fechado.
Autoria coletiva e provas contundentes
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, de que os réus integravam um grupo com clara intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Segundo o ministro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, incluindo mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais, além de registros de câmeras internas dos prédios invadidos e vestígios de DNA encontrados nos locais.
Indenizações milionárias e diferentes níveis de participação
O réu que recebeu a pena mais severa, 14 anos de prisão, foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio público, incitação ao crime e associação criminosa. Ele deverá arcar com indenização por danos morais coletivos de no mínimo R$ 30 milhões, valor a ser dividido solidariamente entre todos os condenados por crimes graves.
Para 13 réus que cometeram crimes considerados de menor gravidade, mas que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, a pena foi de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, além de multa de 10 salários mínimos. Estes permaneceram no acampamento do Quartel General do Exército em Brasília, mas não participaram diretamente das invasões.
Perda da primariedade e competência para julgamento
O ministro Alexandre de Moraes destacou que, mesmo com a substituição da pena de detenção por outras medidas, os condenados perderão a condição de réus primários após o trânsito em julgado da decisão. O relator lembrou ainda que mais de 500 pessoas em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP, evitando assim a condenação.
As ações julgadas seguiram no Plenário do STF, apesar da mudança regimental de dezembro de 2023 que restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais originárias contra algumas autoridades com foro no Tribunal. Isso ocorreu porque as denúncias foram recebidas antes da alteração regimental.