O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, concedeu no último sábado (10) prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão ocorreu um dia após a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestar-se favoravelmente ao benefício.
Condenação e Justificativa para a Medida
A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal (AP) 2493, na qual Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitação à prática de crimes, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.
Na fundamentação, Moraes considerou determinantes a grave situação de saúde do réu, sua idade avançada (71 anos) e a necessidade de tratamento específico. O ministro ressaltou que tem adotado posicionamento semelhante em outros casos excepcionais de concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias.
Restrições Impostas
Apesar do benefício, Jefferson deverá cumprir diversas medidas restritivas, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de sair do país e de utilizar redes sociais. Também está impedido de conceder entrevistas sem autorização prévia do STF e de receber visitas, exceto de advogados, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pela Corte.
Deslocamentos para tratamento médico necessitarão de autorização prévia, salvo em casos emergenciais. A prisão domiciliar será cumprida em sua residência em Comendador Levy Gasparian (RJ).
A íntegra da decisão está disponível para consulta através do link oficial do STF.