O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta semana prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. A decisão foi tomada após a defesa comprovar que o político, de 75 anos, sofre de doenças graves, incluindo Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Condenação e início do cumprimento da pena
Collor foi condenado pelo STF em 2023 a 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, relacionados a um esquema de corrupção na BR Distribuidora. O ex-presidente havia começado a cumprir pena na última sexta-feira em cela individual na ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL), após determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Condições da prisão domiciliar
Na decisão proferida nos autos da Execução Penal EP 131, o ministro destacou que "a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária". Além de cumprir a pena em casa, Collor deverá usar tornozeleira eletrônica, teve seu passaporte suspenso e está proibido de receber visitas, exceto de advogados, equipe médica, familiares e pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Manifestação favorável da PGR
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à concessão da prisão domiciliar, ressaltando que a medida é excepcional e proporcional à faixa etária e ao quadro de saúde do ex-presidente, "cuja gravidade foi devidamente comprovada".
A íntegra da decisão pode ser consultada no site do STF.