A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade autorizar a extradição do colombiano Efe Sullivan Loaiza para os Estados Unidos. Loaiza é procurado pela justiça norte-americana por acusações de tráfico internacional de drogas e por supostamente integrar o Cartel de Medellín. A decisão foi tomada na Extradição (EXT) 1687, durante sessão virtual encerrada em 21 de março.
Acusações e prisão preventiva
O pedido de extradição partiu do governo dos Estados Unidos, onde Loaiza responde a processo criminal por supostamente fazer parte de uma organização criminosa dedicada ao transporte de cocaína e heroína da Colômbia para território norte-americano. O colombiano está sob prisão preventiva no Brasil desde maio de 2021.
Em sua defesa, Loaiza argumentou ter fugido da Colômbia em agosto de 2011 e solicitado refúgio ao governo brasileiro devido a ameaças recebidas em seu país de origem. No entanto, seu pedido de reconhecimento como refugiado foi arquivado pelo Comitê Nacional para os Refugiados após ele obter autorização de residência no Brasil.
Requisitos legais atendidos
O ministro Nunes Marques, em seu voto, afirmou que todos os requisitos legais para a extradição foram cumpridos. Segundo o relator, o crime de conspiração para tráfico de drogas pelo qual Loaiza é acusado nos EUA corresponde, na legislação brasileira, aos crimes de tráfico e associação para o tráfico. O ministro destacou ainda que a gravidade desses crimes justifica a manutenção da prisão preventiva para fins de extradição.
Condições para a entrega
A decisão da Segunda Turma condicionou a entrega do colombiano ao compromisso formal do governo dos Estados Unidos de não aplicar penas proibidas pela legislação brasileira, especialmente a prisão perpétua. Além disso, as autoridades norte-americanas deverão descontar da eventual pena o tempo em que Loaiza permaneceu preso no Brasil durante o processo de extradição.