A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade autorizar a extradição do cidadão chinês Zhifeng Tan, que é procurado pela China para responder a processo por supostas falsificações de informações tributárias. A decisão, tomada em sessão virtual encerrada em 11 de março, reforma um entendimento anterior do próprio colegiado.
Mudança de entendimento
Em agosto do ano passado, o mesmo colegiado havia negado a extradição com base na possibilidade de Zhifeng receber pena de morte ou prisão perpétua, punições vedadas pela Constituição brasileira. Na ocasião, também pesou a preocupação com o respeito aos direitos e garantias fundamentais do extraditando.
O que motivou a revisão foi o reconhecimento de que a legislação penal e processual da China passou por importantes reformas nos últimos anos. Diante dessas novas informações, a Turma acolheu o recurso apresentado pelo governo chinês.
Reformas na legislação chinesa
O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que o Código de Processo Penal chinês, promulgado em 2018, estabeleceu regras humanitárias de liberdade provisória e prisão domiciliar. A legislação também prevê a revisão de todo julgamento com pena de morte pelo Supremo Tribunal Popular e invalida provas obtidas por meios ilícitos, incluindo tortura.
Outro avanço significativo foi a abolição da pena de morte para 13 crimes econômicos. Com essa alteração, o período de cumprimento da pena aplicável ao crime pelo qual Zhifeng responde será de três a 10 anos, o que eliminou um dos principais obstáculos à extradição.
A decisão foi tomada na Extradição (EXT) 1727, revertendo o entendimento anterior do STF sobre o caso.