O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE 1530083) que questiona a constitucionalidade de dispositivo do Estatuto dos Militares (Lei 6880/1980) que proíbe pessoas casadas, em união estável ou com dependentes de participarem de cursos de formação militar que exijam regime de internato.
Caso concreto e argumentos do recorrente
Na origem, um militar casado contestou edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que impedia sua participação devido ao seu estado civil. O recurso chegou ao STF após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negar seu pedido de anulação das restrições previstas no edital.
O recorrente argumenta que a restrição, incluída no Estatuto dos Militares pela Lei 13.954/2019, viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, proteção à família e isonomia, além de promover discriminação pelo estado civil. Ele também destaca que outras profissões exigem afastamento familiar temporário sem impor tais restrições.
Posicionamento da União e da PGR
Em defesa da norma, a União sustenta que as peculiaridades da carreira militar, como dedicação exclusiva e disponibilidade permanente, justificariam a restrição. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contrária à regra, considerando-a um tratamento discriminatório incompatível com o princípio da isonomia.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou a relevância da controvérsia, que afeta todos os potenciais candidatos aos cursos de formação militar. A decisão do STF, ainda sem data para julgamento, estabelecerá um precedente vinculante para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.