STF analisa presunção de legalidade na compra de ouro e vaquejada em nova sessão virtual

14/03/2025 20:48 Central do Direito
STF analisa presunção de legalidade na compra de ouro e vaquejada em nova sessão virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (14) uma nova sessão virtual do Plenário, que se estenderá até 21 de março. Entre os principais temas em pauta estão a análise da lei que presume a legalidade na compra de ouro, a constitucionalidade de normas sobre vaquejada e 16 ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

Comercialização de ouro e presunção de boa-fé

Um dos destaques da sessão são as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7345 e 7273, que questionam dispositivos da lei que simplificou a comercialização de ouro no Brasil. A norma, que presume a legalidade do metal adquirido e a boa-fé da empresa compradora, já havia sido suspensa por decisão unânime do STF em maio de 2023, após liminar do ministro Gilmar Mendes.

Vaquejada como manifestação cultural

O Tribunal retomará o julgamento da ADI 5772, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta uma emenda constitucional e leis federais que reconhecem a vaquejada como manifestação cultural. O caso envolve o debate sobre a proteção aos animais versus a preservação de tradições culturais.

Outros temas relevantes em julgamento

A pauta também inclui a análise de lei goiana sobre compartilhamento de infraestrutura entre serviços de energia elétrica e telecomunicações (ADI 7722), legislação sul-mato-grossense sobre planos de saúde para pessoas com transtorno do espectro autista (ADI 7152), e a responsabilidade pelo pagamento de IPVA em casos de alienação fiduciária (RE 1355870).

Completam a agenda o debate sobre processo legislativo em lei de atendimento à saúde para famílias vulneráveis (ADI 6085), a competência para julgamento das contas do Tribunal de Contas dos Municípios na Bahia (ADI 4124) e os limites de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda (ADI 4927).

Os interessados podem acompanhar os julgamentos através da página do Plenário Virtual ou consultar o documento PV em Evidência com os julgamentos mais relevantes.