STF Analisa Constitucionalidade do Programa de Escolas Cívico-Militares de Santa Catarina

05/05/2025 17:00 Central do Direito
STF Analisa Constitucionalidade do Programa de Escolas Cívico-Militares de Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7809) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) contra o programa de escolas cívico-militares implementado em Santa Catarina. O caso, distribuído ao ministro Dias Toffoli, será analisado diretamente pelo Plenário da Corte.

Questionamentos sobre a constitucionalidade do modelo

A ação questiona o Decreto estadual 426/2023, que instituiu o programa catarinense de escolas cívico-militares. Segundo a CNTE, o modelo compromete princípios constitucionais fundamentais da educação, como a gestão democrática do ensino público, ao permitir que militares da reserva vinculados à Secretaria de Segurança Pública atuem na administração escolar, interferindo na autonomia da Secretaria de Educação.

Entre os argumentos apresentados pela confederação está a incompatibilidade do modelo militar com o pluralismo de ideias e a liberdade de expressão garantidos pela Constituição Federal. A entidade aponta que a militarização pode impor valores e práticas disciplinares que restringem esses direitos fundamentais no ambiente escolar.

Disparidade de investimentos e incompatibilidade legal

A CNTE também destaca que existe uma significativa disparidade de investimentos, onde escolas cívico-militares recebem quase o dobro de recursos por aluno em comparação com as demais instituições da rede estadual de ensino.

Outro ponto levantado na ação é que o modelo adotado em Santa Catarina não se enquadra nas categorias previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9394/1996), que estabelece apenas dois tipos de escolas públicas: a básica e a militar, não contemplando um formato híbrido como o cívico-militar.

O ministro Dias Toffoli já solicitou informações ao governador de Santa Catarina antes de prosseguir com o julgamento da ação. A decisão do STF poderá estabelecer um importante precedente sobre a constitucionalidade desse modelo educacional que vem sendo implementado em diversos estados brasileiros. Acompanhe o caso em portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7239912.