Sancionada Lei que amplia uso do Fundo Social do Pré-Sal para habitação e infraestrutura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (15) a Lei 15.164/25, que expande a destinação dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, permite que o fundo financie projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas, além das áreas já contempladas anteriormente.

Novas áreas beneficiadas

Antes restrito a programas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas, o Fundo Social agora poderá direcionar recursos também para infraestrutura hídrica, segurança alimentar e nutricional, defesa dos direitos dos povos indígenas e gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

No setor habitacional, a lei determina que os recursos beneficiem famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, com possibilidade de ampliação das faixas de renda pelo Ministério das Cidades. Além disso, a legislação destina mais 5% dos recursos do fundo para educação e saúde por um período de cinco anos.

Vetos presidenciais

A sanção presidencial veio acompanhada de dois vetos importantes. O primeiro eliminou o dispositivo que estabelecia percentuais mínimos de alocação regional dos recursos: 30% para o Nordeste, 15% para o Norte e 10% para o Centro-Oeste. Segundo a Presidência, a medida "reduziria a eficiência alocativa" do fundo.

O segundo veto recaiu sobre o prazo de 120 dias para adequação da Lei Orçamentária Anual à nova regra que destina 5% adicionais para educação e saúde. A justificativa aponta violação ao princípio da separação dos Poderes.

Antecipação de recursos e isenções fiscais

A nova legislação também permite ao governo federal vender, via leilão, o excedente de produção de petróleo e gás natural em áreas ainda não contratadas no pré-sal, antecipando recursos que caberiam à União em blocos futuros.

Outra inovação é a isenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre os recursos do Fundo Social transferidos para operações de crédito reembolsáveis, com previsão de renúncia fiscal nos Orçamentos da União de 2026 a 2030.

O texto sancionado teve origem na Medida Provisória 1.291/2025, aprovada pelo Senado no início de julho como projeto de lei de conversão (PLV 2/2025), com relatoria do senador Weverton (PDT-MA).