Relator recomenda suspensão do mandato de Gilvan da Federal por quebra de decoro parlamentar

06/05/2025 12:00 Central do Direito
Relator recomenda suspensão do mandato de Gilvan da Federal por quebra de decoro parlamentar

O deputado Ricardo Maia (MDB-BA), relator do processo disciplinar contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES), recomendou a suspensão cautelar do mandato do parlamentar por seis meses. O parecer, apresentado nesta segunda-feira (5), aponta procedimento incompatível com o decoro parlamentar e ainda precisa ser votado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, com possibilidade de apreciação já nesta terça-feira (6).

Ofensas e quebra de decoro

Conforme a representação (1/25) da Mesa Diretora da Câmara analisada pelo relator, Gilvan da Federal abusou das prerrogativas constitucionais durante reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizada em 29 de abril. Na ocasião, o parlamentar teria proferido manifestações gravemente ofensivas contra a deputada licenciada Gleisi Hoffman, atual ministra de Estado, além de se envolver em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

"Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado", afirmou Ricardo Maia em seu parecer. "As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados."

Medida cautelar proporcional

O relator destacou que a recomendação não configura censura ou restrição indevida à liberdade de opinião, mas uma medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo. Segundo Maia, o prazo de seis meses seria "uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa".

A representação da Mesa Diretora baseou-se em uma inovação normativa estabelecida pela Resolução 11/24, que confere à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar de mandato parlamentar. De acordo com o relator, os fatos estão documentados, sem margem para controvérsia quanto à autoria e ao conteúdo das declarações.