Relator pede rejeição das mudanças do Senado no projeto antifacção

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção, recomendou ao Plenário da Câmara a rejeição da maior parte das modificações realizadas pelos senadores. O parlamentar argumentou que as alterações promovem um "enfraquecimento estrutural" da versão aprovada pela Câmara no ano passado.

Críticas às Alterações do Senado

Segundo Derrite, o texto modificado pelo Senado dilui conceitos fundamentais, reduz penas e suprime instrumentos eficazes de combate às facções criminosas. "O parecer do Senado dilui o conceito original, torna o texto mais interpretativo e menos objetivo, fragiliza a segurança jurídica", declarou o relator.

O deputado manifestou preocupação especial com a exclusão dos tipos penais criados pelo texto aprovado na Câmara em novembro de 2025, além da retirada do conceito de domínio territorial criminoso, que abrange fenômenos como o controle de cidades e o "novo cangaço".

Redução de Penas Contestada

O Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Poder Executivo, visa aumentar as penalidades pela participação em organizações criminosas ou milícias e prevê apreensão prévia de bens de investigados em determinadas circunstâncias. Derrite criticou a redução de penas em diversos crimes previstos no projeto, afirmando que isso "esvazia a resposta estatal" e "sinaliza tolerância normativa" frente às estruturas criminosas.

Repasse de Recursos aos Estados

O texto do Senado também eliminou a previsão de repasse de percentual de bens apreendidos quando ações policiais fossem conduzidas conjuntamente pela polícia civil estadual e a Polícia Federal. Para o relator, essa mudança substitui a "lógica de repartição objetiva" por uma "centralização federal".

Aprovação da Cide-Bets

Um ponto positivo destacado por Derrite foi a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas online para financiar o combate ao crime organizado até 2027, quando será instituído o Imposto Seletivo sobre esses jogos. O relator classificou a medida como um "mecanismo de ampliação estrutural do financiamento da segurança pública".

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