O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar suspendendo a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia Amieiro, ocorrida em 2008 no Rio de Janeiro. A decisão adia o segundo julgamento pelo tribunal do júri que estava marcado para 5 de agosto.
Caso Patrícia Amieiro: 16 anos sem solução
Segundo a acusação, em junho de 2008, dois policiais militares em serviço teriam atirado contra o carro de Patrícia, então com 24 anos, enquanto ela dirigia pela estrada Lagoa-Barra. Os disparos teriam feito a motorista perder o controle do veículo, resultando em colisão com dois postes e uma mureta, levando à morte da jovem engenheira.
A denúncia aponta que outros dois policiais chegaram posteriormente ao local e, ao constatarem o óbito, retiraram o corpo e jogaram o veículo em uma ribanceira para ocultar o crime. O corpo da vítima nunca foi encontrado.
Controvérsia sobre inclusão de nova testemunha
Em 2019, dois policiais foram condenados pelo tribunal do júri a três anos de prisão por fraude processual, mas todos os quatro réus foram absolvidos do crime de homicídio qualificado. Após recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro, o julgamento foi anulado por ser considerado manifestamente contrário às provas dos autos.
Antes do novo julgamento, o MP-RJ solicitou a inclusão de uma nova testemunha: um taxista que teria presenciado a ação dos policiais. Embora o juízo de primeiro grau tenha indeferido o pedido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permitiu a inclusão da testemunha, considerando-a relevante para o esclarecimento do caso.
Entendimento do STJ sobre provas em novo júri
Ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro Antonio Saldanha Palheiro destacou que, quando a decisão dos jurados é anulada por ser manifestamente contrária à prova dos autos (artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal), deve ser apresentado ao novo júri o mesmo conjunto de provas do julgamento anterior.
O relator reconheceu a provável ocorrência de constrangimento ilegal na decisão do TJRJ, especialmente porque já havia sido encerrada a fase processual que permite a inclusão de novas testemunhas. Segundo o ministro, o STJ já se manifestou anteriormente no sentido de ser indevida a ampliação do conjunto probatório entre a anulação do primeiro julgamento e a realização do segundo.