O Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, que visa reconfigurar a estrutura de segurança pública no Brasil, com foco em maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.
Tripé estrutural da proposta
A PEC está fundamentada em três pilares principais: a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) - atualmente regulamentado pela Lei 13.675/18; a ampliação das competências de órgãos como a Polícia Federal; e o fortalecimento do papel da União no planejamento e coordenação das políticas de segurança pública.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a proposta representa uma resposta constitucional ao crescimento do crime organizado e à necessidade de uma coordenação nacional mais efetiva, sem interferir nas competências locais de estados e municípios, que continuarão responsáveis pelo comando e gestão de suas forças de segurança.
Novas atribuições e reorganização institucional
Entre as principais mudanças propostas pela PEC 18/25 estão:
- Atribuição à União da competência para estabelecer a política e o plano nacional de segurança pública e defesa social
- Ampliação das competências da Polícia Federal para investigar organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional
- Criação da Polícia Viária Federal, absorvendo a atual PRF e expandindo suas atribuições
- Inclusão das guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública, permitindo-lhes exercer policiamento ostensivo e comunitário
Garantias financeiras e autonomia institucional
A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), com vedação de contingenciamento dos recursos, visando garantir estabilidade financeira para a área. Além disso, estabelece autonomia para as corregedorias das polícias e guardas municipais, e determina a criação de ouvidorias autônomas em todos os níveis federativos.
A PEC 18/25 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade, seguindo depois para uma comissão especial e, posteriormente, para votação no Plenário.