O período de propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão chega ao fim nesta quinta-feira, na véspera do dia de votação. A medida segue as regras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira, que proíbe a exibição de programas eleitorais nas 24 horas que antecedem o pleito.
O que diz a legislação eleitoral
De acordo com o Código Eleitoral e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser encerrada no dia anterior à eleição. A norma visa garantir um período de reflexão aos eleitores antes de se dirigirem às urnas.
Regras para o dia da eleição
Na data do pleito, é expressamente proibida qualquer forma de propaganda eleitoral, seja em meios de comunicação tradicionais, como rádio e TV, seja nas ruas ou na internet. O descumprimento das regras pode acarretar sanções aos candidatos e partidos políticos infratores, conforme previsto na legislação vigente.
Fiscalização do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais e receber denúncias de irregularidades. Eleitores que identificarem propaganda irregular podem registrar reclamações diretamente aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral.
Próximos passos
Com o encerramento da propaganda eleitoral, candidatos e partidos aguardam o resultado das urnas. A apuração dos votos ocorre de forma eletrônica e, historicamente, os resultados são divulgados ainda na noite do dia da eleição, garantindo agilidade e transparência ao processo democrático brasileiro.