A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 1016/25, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que estabelece diretrizes para o exercício profissional dos peritos papiloscopistas no Brasil.
Autonomia e padronização profissional
O texto aprovado reforça a autonomia técnica, científica e funcional desses profissionais especializados em identificação humana, tanto na esfera civil quanto criminal. A proposta define com precisão a atividade de perícia papiloscópica como a "revelação, levantamento ou coleta de impressões digitais, ou seus fragmentos, no exame de corpo de delito, ou nos elementos e matérias de interesse". Um ponto importante do projeto é a determinação de que a profissão seja exercida exclusivamente por servidores públicos com formação de nível superior.
Impacto na justiça criminal
O relator da proposta, deputado Sanderson (PL-RS), que fez apenas uma emenda de redação sem alterar o conteúdo original, destacou a importância da iniciativa: "A valorização e a padronização da atividade propiciam maior eficiência à justiça criminal e reduzem riscos de erros que possam comprometer a responsabilização correta dos envolvidos".
Alterações na legislação atual
O projeto também modifica a Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal do civilmente identificado, estabelecendo que o laudo final do exame biométrico de investigações criminais deverá ser assinado pelo perito papiloscopista, formalizando a responsabilidade técnica desses profissionais.
Tramitação
A proposta segue em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.