A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 240/24, que busca garantir integralidade e paridade para pensões concedidas a dependentes de policiais militares e bombeiros falecidos entre janeiro de 2004 e novembro de 2019.
Equalização de benefícios previdenciários
O relator, deputado Coronel Assis (União-MT), recomendou a aprovação do texto, destacando que a proposta "abre caminho para garantir integralidade e paridade a pensionistas que tiveram os benefícios concedidos entre 1º de janeiro de 2004 e 13 de novembro de 2019".
Autor do projeto, o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) argumenta que a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103) revogou a fórmula de cálculo dessas pensões militares. Segundo ele, a situação atual fere o princípio constitucional da impessoalidade e "o projeto busca reduzir a desigualdade existente entre pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade".
Evolução das regras previdenciárias
Até o final de 2003, as pensões correspondiam ao valor integral do último salário do policial ou bombeiro militar (regra da integralidade), incorporando reajustes iguais aos dos integrantes em atividade (regra da paridade). A partir de 2004, a pensão passou a considerar o teto do INSS, com acréscimo de 70% do valor excedente quando aplicável.
Em 2019, a Lei 13.954/19 estabeleceu que as pensões militares seriam iguais à remuneração dos militares na ativa ou inatividade (integralidade) e teriam os mesmos reajustes (paridade) até que leis estaduais criassem outras regras.
Impacto orçamentário e tramitação
O projeto não apresenta estimativa do impacto financeiro e orçamentário do eventual aumento das pensões militares nas contas dos estados ou da União, que arca com inativos dos ex-territórios e da extinta Guanabara.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.