Projeto que estende aposentadoria especial a supervisores de secretarias de Educação avança na Câmara

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o direito à aposentadoria especial para supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas.

Nova inclusão na Lei de Diretrizes e Bases

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 2709/22, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelece que afastamentos para programas de treinamento ou pós-graduação não interromperão o direito à aposentadoria especial.

"Quando se convoca um professor ou uma professora para exercer, na secretaria de Educação, uma função de coordenação ou supervisão, há uma significativa ampliação da responsabilidade pedagógica", destacou a relatora, ressaltando que esses profissionais são escolhidos por sua capacidade de liderança e competência.

Correção de uma distorção atual

O autor da proposta original, deputado Pompeo de Mattos, explicou que o direito à aposentadoria especial já contempla diretores e supervisores das escolas, mas não os supervisores nas secretarias de Educação. "Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria", argumentou.

Após a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) estabelece idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres, enquanto servidores públicos em geral precisam atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Tramitação do projeto

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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