O Projeto de Lei 71/26, de autoria do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), estabelece novas regras para o uso da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em campanhas publicitárias de instituições financeiras. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Novas Regras para Comunicação
Segundo o texto, as informações sobre a cobertura do FGC deverão ser apresentadas de forma objetiva, técnica e proporcional, utilizando linguagem clara. A comunicação também deve informar os limites, condições e hipóteses legais da cobertura oferecida pelo fundo.
O projeto proíbe especificamente mensagens que associem a cobertura do FGC a promessas de rentabilidade ou à eliminação total de riscos. Também veda o destaque excessivo ao fundo em relação às características do produto financeiro ou à identificação da instituição bancária.
Justificativa da Proposta
"Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco", justificou o deputado Eduardo Velloso na proposta.
O FGC, criado em 1995, é uma associação privada sem fins lucrativos que integra o Sistema Financeiro Nacional, atuando para manter a estabilidade do setor e proteger depositantes e investidores.
Sanções e Tramitação
O descumprimento das novas regras será considerado infração administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata da supervisão do Banco Central.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.