O Projeto de Lei 915/25, de autoria do deputado Zé Adriano (PP-AC), estabelece a proibição da monetização de contas e perfis de parlamentares em redes sociais quando utilizados para divulgar conteúdos relacionados ao mandato. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e abrange todos os níveis da Federação.
Abrangência da Proposta
O texto se aplica a senadores, deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores. As plataformas de redes sociais ficarão impedidas de oferecer qualquer forma de monetização, direta ou indireta, incluindo pagamentos por visualizações, engajamento ou impulsionamento de conteúdos parlamentares.
Exceções e Limitações
A proibição não se aplicará a conteúdos divulgados por terceiros, desde que não possuam vínculos pessoais ou políticos com o parlamentar e não configurem estratégia de monetização indireta. O autor esclarece que a medida se refere exclusivamente às atividades do mandato, preservando a vida civil e comercial dos parlamentares.
Penalidades Previstas
As redes sociais que descumprirem as determinações estarão sujeitas a:
- Advertência com prazo de 30 dias para regularização
- Multa de até R$ 500 mil
- Multa dobrada e suspensão temporária das operações no Brasil em caso de reincidência
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação, Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.