O Projeto de Lei 4970/25, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), propõe alteração no Código Civil para vedar expressamente a participação de menores de 18 anos como sócios, acionistas ou quotistas em empresas, sociedades simples e cooperativas.
Combate ao uso indevido de CPFs infantis
A proposta visa eliminar a prática de utilizar documentos de crianças e adolescentes para constituir empresas de fachada. Segundo o parlamentar, essa brecha legal tem sido explorada para fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro, colocando os menores em risco jurídico sem seu conhecimento.
Exceção para casos de herança
O projeto mantém a possibilidade de menores participarem de sociedades apenas em situações de sucessão legítima ou testamentária. Nesses casos, os direitos societários deverão ser exercidos por representante legal até que o menor complete 18 anos.
Regra atual e período de transição
Atualmente, o Código Civil permite a participação de menores como sócios, desde que o capital seja totalmente integralizado e eles sejam representados pelos pais. A nova regra estabelece prazo de um ano para empresas já constituídas se adequarem, sob pena de nulidade.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.