Projeto proíbe gestores escolares de interferir na avaliação de estudantes

O Projeto de Lei 6517/25, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), estabelece vedação expressa à interferência de órgãos de gestão educacional e direções escolares nas decisões docentes sobre avaliação, promoção ou reprovação de estudantes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Participação sem imposição

Conforme o texto, diretores e coordenadores pedagógicos mantêm o direito de participar dos debates escolares mediante apresentação de argumentos pedagógicos fundamentados. Contudo, fica expressamente vedada qualquer forma de imposição de decisões ou coação sobre os docentes responsáveis pela avaliação.

Definição de interferência indevida

A proposta caracteriza como interferência indevida toda orientação, ordem, meta, recomendação ou prática institucional que objetive estabelecer percentuais mínimos de aprovação, inflacionar resultados avaliativos ou desconsiderar critérios pedagógicos definidos coletivamente pela comunidade escolar.

Combate à aprovação automática

Segundo o parlamentar autor, a medida visa combater práticas de aprovação automática motivadas exclusivamente por questões administrativas ou políticas. "Essas distorções comprometem a credibilidade das políticas educacionais, fragilizam a aprendizagem e mascaram desafios estruturais que deveriam ser enfrentados com investimentos, formação docente e políticas de equidade", justifica Motta.

Tramitação legislativa

O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, o texto deverá ser apreciado pelo Senado Federal para eventual sanção presidencial.