O Projeto de Lei 1094/26, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM), estabelece a proibição do fornecimento de alimentos ultraprocessados por empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operam em território brasileiro. A proposta encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados.
Definição de alimentos ultraprocessados
Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde, os alimentos ultraprocessados caracterizam-se pela produção industrial e elevado conteúdo de aditivos químicos, incluindo conservantes, adoçantes artificiais e corantes, além de concentrações significativas de açúcares, gorduras trans e sódio.
Objetivos da proposta
O parlamentar amazonense justifica que a iniciativa visa criar ambientes alimentares mais saudáveis nos meios de transporte. "A medida incentiva a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, contribuindo para a conscientização alimentar da população e reduzindo os impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados", declarou Sidney Leite.
Prazo de adequação e fiscalização
As empresas de transporte terão prazo de 180 dias para adequação às novas diretrizes, caso o projeto seja sancionado. O descumprimento da legislação resultará em sanções progressivas: advertência inicial, aplicação de multa administrativa e, em casos de reincidência, suspensão da autorização para fornecimento de alimentos durante o transporte.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das agências reguladoras de transportes e dos órgãos sanitários nas esferas federal, estadual e municipal.
Tramitação legislativa
O PL 1094/26 tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise das Comissões de Viação e Transportes, Saúde, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para conversão em lei, a proposta necessita aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.