Projeto permite adiar audiência após atraso de 30 minutos sem justificativa

O Projeto de Lei 4917/25, apresentado pelo deputado Maurício Marcon (PL-RS), propõe mudanças significativas no Código de Processo Civil para permitir o adiamento de audiências quando houver atraso superior a 30 minutos, independentemente de justificativa por parte do Poder Judiciário.

Mudança no Código de Processo Civil

Atualmente, o Código de Processo Civil estabelece que o adiamento só pode ocorrer quando o atraso por mais de 30 minutos for injustificado. A nova proposta elimina essa exigência de justificativa, permitindo que o juiz ou qualquer das partes solicite o reagendamento.

Justificativa do Autor

Segundo o deputado Marcon, a medida visa proteger partes e procuradores que possuem outros compromissos profissionais, garantindo maior previsibilidade e respeito ao tempo dos envolvidos no processo judicial. "O atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana", argumentou o parlamentar.

Tramitação Legislativa

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

A iniciativa busca equilibrar a organização judiciária com os direitos fundamentais dos cidadãos, estabelecendo parâmetros mais claros para o funcionamento do sistema de justiça brasileiro.