O Projeto de Lei 6360/25, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), estabelece a obrigatoriedade de órgãos e entidades da administração pública manterem endereço de correio eletrônico institucional para recebimento de documentos oficiais.
Abrangência Nacional
A medida proposta alcança todos os níveis da federação, incluindo União, estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo é criar um padrão nacional para o protocolo eletrônico de documentos na administração pública.
Equivalência Jurídica
Segundo o projeto em análise na Câmara dos Deputados, o envio de documentos através do e-mail institucional terá os mesmos efeitos jurídicos e administrativos do protocolo presencial ou de sistemas próprios já existentes.
O texto também estabelece proibição expressa à exigência de contas pessoais de representantes legais ou parlamentares para envio de documentos oficiais.
Justificativa e Tramitação
"O objetivo é uniformizar a obrigatoriedade de um endereço eletrônico oficial para recebimento de documentos, com efeitos jurídicos equivalentes", explicou o autor da proposta.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.