O Projeto de Lei 6628/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que municípios com transporte público gratuito devem integrar obrigatoriamente o transporte complementar ao sistema. A medida visa incluir vans, micro-ônibus e cooperativas na operação da tarifa zero.
Participação Mínima Garantida
Segundo o texto, o transporte complementar organizado deve ter participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito. As prefeituras podem ampliar esse percentual conforme a demanda local e a realidade de cada município.
A proposta abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.
Requisitos para Participação
Para integrar o sistema gratuito, o transporte complementar precisará cumprir exigências específicas:
- Credenciamento prévio na prefeitura
- Cumprimento de normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto
- Integração operacional e tarifária
- Prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso
Preservação de Empregos no Setor
O deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), autor da proposta, argumenta que a expansão da tarifa zero tem excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade. "A exclusão dessas cooperativas gera impactos sociais relevantes, como perda de renda e redução da eficiência do sistema", afirma.
Com a integração, trabalhadores do transporte complementar passariam a ser remunerados pelo poder público através de subsídios, substituindo a dependência da tarifa paga pelos passageiros.
Prazo de Adaptação
Municípios que já possuem transporte público gratuito terão 24 meses para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada. O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça.