Projeto obriga integração de vans e micro-ônibus ao transporte gratuito

03/03/2026 08:30 Central do Direito
Projeto obriga integração de vans e micro-ônibus ao transporte gratuito

O Projeto de Lei 6628/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece que municípios com transporte público gratuito devem integrar obrigatoriamente o transporte complementar ao sistema. A medida visa incluir vans, micro-ônibus e cooperativas na operação da tarifa zero.

Participação Mínima Garantida

Segundo o texto, o transporte complementar organizado deve ter participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito. As prefeituras podem ampliar esse percentual conforme a demanda local e a realidade de cada município.

A proposta abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.

Requisitos para Participação

Para integrar o sistema gratuito, o transporte complementar precisará cumprir exigências específicas:

  • Credenciamento prévio na prefeitura
  • Cumprimento de normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto
  • Integração operacional e tarifária
  • Prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso

Preservação de Empregos no Setor

O deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), autor da proposta, argumenta que a expansão da tarifa zero tem excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade. "A exclusão dessas cooperativas gera impactos sociais relevantes, como perda de renda e redução da eficiência do sistema", afirma.

Com a integração, trabalhadores do transporte complementar passariam a ser remunerados pelo poder público através de subsídios, substituindo a dependência da tarifa paga pelos passageiros.

Prazo de Adaptação

Municípios que já possuem transporte público gratuito terão 24 meses para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada. O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Viação e Transportes, e Constituição e Justiça.

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