O Projeto de Lei 790/25, de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), estabelece um mecanismo inovador para combater a desinformação na internet: o direito de resposta automático a notícias falsas publicadas em plataformas digitais.
Como funcionará o direito de resposta
A proposta permite que pessoas ofendidas por informações falsas respondam de forma imediata, na mesma plataforma e com alcance equivalente à publicação original, dispensando autorização judicial prévia. O pedido deve ser feito no mesmo espaço das publicações, e as plataformas terão prazo de 24 horas para publicar a manifestação com a identificação "Resposta produzida pelo ofendido".
Fiscalização e penalidades
Caso a empresa se recuse a publicar a resposta, o ofendido poderá recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou ao órgão regulador competente, que terá até 72 horas para resolver a questão. As plataformas que descumprirem as regras enfrentarão penalidades progressivas: advertência na primeira infração, multa de até 5% do faturamento e suspensão temporária no território nacional.
Objetivo da proposta
Segundo o deputado Zé Neto, o projeto visa tornar a internet mais transparente e responsabilizar as plataformas digitais. "Esse direito não só fortalece a defesa da honra, da imagem e da dignidade, mas também contribui para um ambiente de comunicação mais transparente e confiável", declarou o parlamentar.
Tramitação
O PL 790/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.