O Projeto de Lei 311/25, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), estabelece o direito fundamental dos cidadãos manterem controle direto sobre seus ativos digitais, incluindo criptomoedas, sem necessidade de intermediários como bancos ou corretoras.
Garantia Constitucional de Autocustódia
A proposta assegura o chamado "direito de autocustódia" independentemente da natureza, tecnologia ou forma de emissão do ativo virtual. O texto determina que qualquer medida oficial que impeça a livre transferência desses bens será considerada juridicamente nula.
Fundamentos Constitucionais
Segundo a deputada, o direito de autocustódia está diretamente vinculado a princípios constitucionais fundamentais, como direito de propriedade, livre iniciativa e privacidade de dados pessoais. "Qualquer tentativa de limitar essa prática representa uma afronta ao princípio da segurança jurídica e à autonomia privada, contrariando os fundamentos do Estado Democrático de Direito", argumentou Zanatta.
Tramitação Legislativa
O projeto seguirá tramitação em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta necessita aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
A iniciativa representa um marco regulatório importante para o setor de ativos digitais no Brasil, estabelecendo proteções legais para investidores e usuários de criptomoedas.