A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6558/25, que estabelece nova proteção jurídica para pessoas analfabetas em negócios que envolvam obrigações, transferência de direitos ou geração de dívidas. A proposta determina que esses contratos só serão válidos se registrados em cartório através de escritura pública.
Mudança nas regras atuais
Atualmente, negócios jurídicos com analfabetos podem ser formalizados por documento particular, necessitando apenas da assinatura da pessoa e testemunhas. O projeto do deputado André Fernandes (PL-CE) proíbe essa prática em relações civis, trabalhistas, previdenciárias e de consumo.
Requisitos obrigatórios para escritura
Para garantir validade e segurança, a proposta estabelece procedimentos específicos: leitura do documento em voz alta pelo tabelião em linguagem clara, certificação da compreensão do conteúdo, coleta da impressão digital do analfabeto e assinatura de duas testemunhas.
Proteção e acessibilidade
O autor justifica que a exigência representa garantia de cidadania, não obstáculo. "O tabelião atua como fiscal da legalidade, assegurando que a pessoa analfabeta entenda as obrigações assumidas", afirma Fernandes. O projeto prevê gratuidade para pessoas de baixa renda, evitando que custos impeçam o exercício da vida civil.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre tramitação de projetos.