O Projeto de Lei 2111/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), propõe alterações no Decreto 21.981/32 que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos. A proposta estabelece que apenas leiloeiros públicos oficiais poderão realizar leilões de bens, incluindo imóveis, quando houver determinação judicial ou venda por alienação fiduciária.
Restrições para leiloeiros privados
O texto proíbe expressamente a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado, exceto nas hipóteses já previstas no decreto. Para os demais casos, a comercialização deverá ser realizada por corretores de imóveis, conforme estabelece a Lei 6.530/78, que regulamenta essa profissão.
Justificativa da proposta
Segundo o deputado Gutemberg Reis, a medida visa corrigir uma "distorção normativa histórica" presente no decreto de 1932, editado antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis. O parlamentar argumenta que a venda de imóveis demanda conhecimento técnico específico, incluindo avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais.
Tramitação legislativa
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
A iniciativa busca aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias e evitar sobreposição de atribuições entre leiloeiros e corretores de imóveis, alinhando o decreto às normas posteriores e ao regime jurídico vigente.