Projeto de Lei Propõe Nova Classificação para Pessoas Desaparecidas no Brasil

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas na forma como o Brasil classifica e busca pessoas desaparecidas. O PL 306/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), pretende alterar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para estabelecer três categorias distintas de desaparecimentos.

Novas categorias para casos de desaparecimento

A proposta estabelece as seguintes classificações: pessoa desaparecida voluntária (maior de idade que decide cortar vínculos por vontade própria), pessoa desaparecida involuntária (casos de eventos imprevistos como desastres naturais, acidentes ou crises de saúde mental), e pessoa desaparecida forçada (situações que envolvam coação, violência, sequestro ou tráfico de pessoas).

Segundo a parlamentar, a atual definição genérica dificulta o emprego de medidas específicas para diferentes tipos de desaparecimentos. "Adotar categorias específicas vai proporcionar aos tomadores de decisão uma abordagem mais direcionada e eficaz para casos particulares, facilitando a criação de protocolos de investigação adaptados", defende Laura Carneiro.

Direito fundamental à busca

A deputada reforça que a busca por pessoas desaparecidas é dever do Estado e que "os familiares possuem o direito fundamental à busca de seus entes". A legislação atual considera como desaparecida qualquer pessoa com paradeiro desconhecido, independentemente da causa, fazendo distinção apenas para crianças e adolescentes.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

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