Projeto de lei obriga CEF a assumir responsabilidade por ações contra seguradoras do Sistema Habitacional

O Projeto de Lei 5464/23, de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), estabelece que a Caixa Econômica Federal assumirá a responsabilidade por processos judiciais movidos contra seguradoras de imóveis vinculados à extinta apólice pública do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH).

Abrangência da nova responsabilidade

A proposta legislativa estende a responsabilidade da CEF para imóveis financiados até junho de 1998 ou averbados na apólice pública do seguro até dezembro de 2009. Estes imóveis passarão a ter proteção do SH/SFH, com a Caixa devendo efetuar os depósitos necessários para ressarcir os titulares do seguro.

O deputado Chiodini fundamenta a proposta na Lei 7.682 de 1998, que definiu que o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela Caixa, prestasse garantia de equilíbrio ao sistema habitacional.

Autorização para acordos judiciais

O projeto também autoriza a Caixa a firmar acordos em ações judiciais contra seguradoras, estabelecendo critérios específicos para garantir vantagem ao FCVS. A medida se aplica quando o custo do acordo for inferior ao custo de manutenção do processo judicial.

Os valores dos acordos variam conforme o tipo de imóvel: para casas, corresponde a 65% do Valor Estimado da Condenação, enquanto para apartamentos, considera-se o valor de venda de unidade equivalente, incluindo custos advocatícios e despesas processuais.

Gestão de imóveis e terrenos

A proposta prevê ainda que, quando a Caixa precisar demolir imóveis por decisão judicial ou acordo, o FCVS terá autorização para decidir o destino do terreno, podendo direcioná-lo para habitação social, venda ou transferência ao governo federal.

Tramitação legislativa

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Atualmente, as seguradoras arcam com pagamentos mensais dos processos do SH/SFH e só podem solicitar ressarcimento após o trânsito em julgado das demandas, situação que a nova legislação pretende modificar.