Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe novas regras para a realização de pesquisas eleitorais no Brasil. O PL 4749/24, de autoria do deputado Da Vitoria (PP-ES), estabelece que apenas empresas com no mínimo dois anos de atuação poderão realizar levantamentos eleitorais.
Mudança na Lei das Eleições
A proposta altera a Lei das Eleições, que atualmente não exige tempo mínimo de atuação no ramo de estatística nem registro específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para que empresas realizem pesquisas eleitorais.
Segundo o deputado Da Vitoria, a medida visa combater uma prática observada nas últimas eleições: a proliferação de institutos de pesquisa abertos pouco antes do período eleitoral. "Essa prática levanta questões sérias sobre a credibilidade das informações geradas por essas instituições", argumentou o parlamentar.
Combate à desinformação eleitoral
O autor da proposta defende que o uso indevido de pesquisas eleitorais pode influenciar a opinião pública de maneira equivocada e comprometer a integridade do processo democrático. "Institutos de pesquisa abertos de forma precária e com a possibilidade de manipulação de dados podem gerar desinformação, prejudicando a liberdade de escolha do eleitor", afirmou Da Vitoria.
O parlamentar sustenta que a nova legislação promoverá maior confiabilidade das pesquisas eleitorais e contribuirá para a proteção do eleitor contra informações potencialmente manipuladas.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.