Projeto de Lei Estabelece Novas Regras para Empréstimos Consignados do INSS

04/04/2025 10:30 Central do Direito
Projeto de Lei Estabelece Novas Regras para Empréstimos Consignados do INSS

Um novo Projeto de Lei (PL 4863/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe medidas rigorosas para proteger os dados pessoais dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelecer normas claras para a contratação de empréstimos consignados.

Proteção de dados e consentimento expresso

De acordo com a proposta, o INSS ficará proibido de compartilhar, ceder ou disponibilizar dados pessoais, bancários e previdenciários dos segurados para instituições financeiras ou terceiros sem autorização expressa, específica e individual do beneficiário. O consentimento deverá ser concedido por escrito ou em meio eletrônico seguro, com autenticação de identidade.

Requisitos para contratação de empréstimos

A contratação de empréstimos consignados associados a benefícios do INSS só será permitida mediante presença física do segurado na instituição financeira com apresentação de documento oficial, ou através de ferramentas tecnológicas que garantam sua identificação, como biometria e videoconferência. Além disso, será obrigatório o fornecimento de informações claras sobre a operação, incluindo taxas de juros e impacto no benefício mensal.

Fiscalização e penalidades

O projeto determina que o INSS deverá fiscalizar e monitorar as operações realizadas, implementando medidas administrativas e tecnológicas para garantir segurança e transparência. As instituições financeiras que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas de até R$ 100 mil por operação irregular e suspensão do credenciamento junto ao INSS em caso de reincidência.

"O objetivo principal é proteger os segurados do INSS contra práticas abusivas e fraudes relacionadas ao uso de dados pessoais e à contratação de empréstimos consignados", afirmou a deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora da proposta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.