Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP 58/25), apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), propõe a prorrogação até o final de 2025 do prazo para que estados e municípios utilizem saldos financeiros de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores. A medida, que está em análise na Câmara dos Deputados, permite inclusive a reprogramação do uso desses recursos.
Histórico de flexibilizações
A autorização para uso desses saldos não é novidade no ordenamento jurídico brasileiro. Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar 172/20, que inicialmente permitiu o remanejamento apenas naquele ano. Desde então, sucessivas prorrogações foram aprovadas, sendo a mais recente a Lei Complementar 205/24, que além de estender o prazo, flexibilizou a gestão dos recursos.
Dispensas de compromissos anteriores
O diferencial da nova proposta é que ela dispensa os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 do cumprimento dos objetos e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o autor do projeto, a medida não gerará aumento de despesas, pois os recursos já se encontram nas contas dos entes federativos.
"O projeto se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade do atendimento à população, especialmente diante dos desafios de planejamento e execução orçamentária enfrentados pelos entes federativos", explica Benevides Filho. "A prorrogação do prazo permitirá a melhor alocação de recursos, evitando a devolução de verbas não executadas e contribuindo para o fortalecimento do SUS."
Tramitação
Para se tornar lei, a proposta precisará ser analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após essa fase, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.