Projeto de Lei Complementar busca simplificar emissão de certidões negativas de tributos para empresas

Um Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara dos Deputados pretende modificar as regras para emissão de certidões negativas de tributos para empresas. O PLP 190/24, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), propõe alterar o Código Tributário Nacional para que as certidões reflitam apenas a situação fiscal do contribuinte no momento do pedido.

Fim da certidão positiva com efeito de negativa para tributos não vencidos

A proposta visa eliminar a necessidade da certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) em casos onde a empresa possui apenas créditos tributários constituídos, mas ainda não vencidos. Atualmente, a Receita Federal emite a CPEN quando a empresa, mesmo estando em situação regular, possui tributos a vencer, alegando seguir o que determina o Código Tributário Nacional.

Para a deputada Renata Abreu, existe uma incongruência na legislação atual ao tratar créditos futuros como pendências presentes. "É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma certidão positiva com efeito de negativa de um crédito tributário não vencido", argumenta a parlamentar.

Tramitação da proposta

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para o Senado.

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