Um Projeto de Lei Complementar em tramitação na Câmara dos Deputados pretende modificar as regras para emissão de certidões negativas de tributos para empresas. O PLP 190/24, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), propõe alterar o Código Tributário Nacional para que as certidões reflitam apenas a situação fiscal do contribuinte no momento do pedido.
Fim da certidão positiva com efeito de negativa para tributos não vencidos
A proposta visa eliminar a necessidade da certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) em casos onde a empresa possui apenas créditos tributários constituídos, mas ainda não vencidos. Atualmente, a Receita Federal emite a CPEN quando a empresa, mesmo estando em situação regular, possui tributos a vencer, alegando seguir o que determina o Código Tributário Nacional.
Para a deputada Renata Abreu, existe uma incongruência na legislação atual ao tratar créditos futuros como pendências presentes. "É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma certidão positiva com efeito de negativa de um crédito tributário não vencido", argumenta a parlamentar.
Tramitação da proposta
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta seguirá para o Senado.
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