Projeto de Lei busca simplificar conversão de ocupação para aforamento em imóveis da União

12/05/2025 09:00 Central do Direito
Projeto de Lei busca simplificar conversão de ocupação para aforamento em imóveis da União

Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados promete desburocratizar o processo de conversão do regime de ocupação para aforamento em imóveis pertencentes à União. O PL 307/25, de autoria do deputado Mersinho Lucena (PP-PB), estabelece regras mais simples para beneficiar ocupantes regulares de terrenos federais, incluindo terrenos de marinha, com data limite de ocupação até 31 de dezembro de 2024.

Benefícios e critérios de preferência

De acordo com a proposta, terão prioridade no processo de aforamento os ocupantes que já possuem título de propriedade registrado em cartório antes da data limite estabelecida. Também terão preferência aqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.

O texto estabelece um prazo máximo de 90 dias para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) aprecie os pedidos de aforamento. Caso não haja manifestação dentro deste período, o aforamento será considerado automaticamente deferido para fins administrativos.

Mudanças na responsabilidade de comunicação

Uma importante alteração proposta pelo projeto é a transferência da responsabilidade de comunicar as transferências imobiliárias à SPU. Atualmente, essa obrigação recai sobre os adquirentes dos imóveis, que enfrentam multas significativas em caso de descumprimento. Com a nova legislação, os cartórios de registro de imóveis passariam a ser responsáveis por essa comunicação.

"Nada justifica milhares de requerimentos de constituição de aforamentos gratuitos sem trâmite e com obstáculos legais intransponíveis", argumentou o deputado Mersinho Lucena, destacando que a medida beneficiará milhões de ocupantes de áreas da União em todo o Brasil.

Diferença entre os regimes

O aforamento representa um modelo jurídico mais estável de gestão de bens da União. Nesse regime, o Estado mantém a propriedade do imóvel, mas concede a particulares (foreiros) o direito de uso mediante o pagamento de uma taxa anual (foro). Já a ocupação é considerada um regime precário, no qual a União pode requisitar a desocupação do imóvel a qualquer momento, respeitando os prazos legais.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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