Projeto de Lei 496/25 Propõe Inclusão de Bancos Estaduais como Agentes do Fundo da Marinha Mercante

27/03/2025 15:00 Central do Direito
Projeto de Lei 496/25 Propõe Inclusão de Bancos Estaduais como Agentes do Fundo da Marinha Mercante

Um novo Projeto de Lei (PL 496/25) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe ampliar o rol de agentes financeiros autorizados a operar com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). A iniciativa, de autoria do deputado licenciado Carlos Chiodini (SC), altera a Lei 10.893/04 para permitir que todas as instituições financeiras públicas, inclusive as estaduais, possam conceder financiamentos com recursos do fundo.

Aproximação com tomadores regionais

Atualmente, apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos federais estão autorizados a operar com o FMM. Segundo o autor da proposta, a mudança se justifica pela maior proximidade das instituições estaduais com os tomadores de empréstimo regionais.

"A medida tem como principal fundamento o fato de tais instituições estarem mais próximas dos tomadores de empréstimo regionais, sendo conhecedoras dos anseios locais e detentoras de um relacionamento prévio com esses tomadores", explicou Chiodini.

Sobre o Fundo da Marinha Mercante

Administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, o Fundo da Marinha Mercante é um instrumento financeiro destinado a apoiar a indústria de construção naval brasileira. Seus recursos são provenientes da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei