Projeto de Lei 380/25 Propõe Incentivo Fiscal para Impulsionar Pesquisa Agropecuária no Brasil

25/03/2025 09:00 Central do Direito
Projeto de Lei 380/25 Propõe Incentivo Fiscal para Impulsionar Pesquisa Agropecuária no Brasil

O Projeto de Lei 380/25, apelidado de "Lei Paolinelli", propõe a criação de um mecanismo de incentivo fiscal para fomentar a pesquisa agropecuária brasileira. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa estabelecer novas fontes de financiamento para o desenvolvimento científico e tecnológico do setor.

Como funcionará o incentivo fiscal

De acordo com o texto apresentado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), os contribuintes poderão deduzir do Imposto de Renda valores destinados à pesquisa agropecuária. Esses recursos serão direcionados ao Fundo Nacional de Apoio à Pesquisa Agropecuária (Funapa), vinculado ao Ministério da Agricultura.

Além das deduções fiscais, o fundo contará com outras fontes de receita, incluindo 0,5% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais. O projeto também estabelece regras para a gestão e fiscalização dos recursos captados.

Programa Nacional de Apoio à Pesquisa Agropecuária

A proposta cria o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa Agropecuária (Pronapa), que terá como finalidade captar e direcionar recursos para financiar pesquisas científicas e tecnológicas, formar recursos humanos e implantar infraestrutura de pesquisa no setor.

"Esse projeto visa estabelecer mecanismo adicional de captação e direcionamento de recursos a fim de estimular e fomentar a pesquisa agropecuária brasileira", afirmou o deputado Zé Vitor, autor da iniciativa. O nome "Lei Paolinelli" é uma homenagem ao ex-ministro da Agricultura Alysson Paolinelli (1936-2023), que teve papel fundamental na estruturação da Embrapa na década de 1970.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, se aprovado, será encaminhado ao Senado.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas.