Condomínios e cidadãos poderão receber recursos por práticas sustentáveis
O Projeto de Lei 6335/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais Urbanos (Psau). A proposta amplia o sistema de remuneração por serviços ambientais, tradicionalmente focado em áreas rurais, para incluir as zonas urbanas brasileiras.
Modalidades de pagamento e beneficiários
O projeto prevê quatro formas de remuneração aos participantes: transferência direta de recursos, créditos ambientais certificados, descontos tributários e incentivos em programas habitacionais ou de eficiência energética. Condomínios residenciais, associações de bairro, cidadãos, micro e pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos poderão aderir ao programa.
Critérios técnicos para cálculo dos valores
A remuneração será calculada com base em indicadores técnicos que mensuram o benefício ambiental gerado. Entre os critérios estão a redução da temperatura local, diminuição das ilhas de calor, aumento da infiltração de água da chuva, economia de energia elétrica e ampliação de áreas verdes urbanas.
Processo de habilitação e fiscalização
Os interessados deverão se inscrever no Cadastro Nacional de Serviços Ambientais Urbanos e comprovar tecnicamente a implementação de práticas sustentáveis como telhados verdes, energia solar e hortas comunitárias. As iniciativas passarão por auditoria para certificação dos resultados. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar os detalhes do programa.
Tramitação legislativa
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. O deputado Marcos Tavares destaca que a medida visa suprir lacuna na Lei 14.119/21, considerando que 84% da população brasileira vive em áreas urbanas.