Projeto cria incentivo federal para isenção de IPVA a veículos com mais de 10 anos

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou o Projeto de Lei 6466/25, que institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). A proposta busca criar mecanismos para que a União compense financeiramente estados e Distrito Federal pela concessão de isenção do imposto a veículos com mais de dez anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda.

Compensação Federal Como Incentivo

Como o IPVA é um imposto estadual, a União não pode obrigar os governadores a concederem isenção por meio de lei federal. A compensação financeira funciona como incentivo voluntário: o governo federal paga o estado para cobrir a perda de arrecadação, estimulando a adesão à política sem ferir a autonomia estadual.

Critérios Para Adesão ao Programa

Para aderir ao programa e receber a compensação federal, o ente federativo deverá instituir lei específica que atenda aos seguintes critérios:

  • Veículo com mais de dez anos de fabricação
  • Proprietário deve ser família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Limite de um veículo por família (exceto casos de pessoas com deficiência)
  • Vedação do benefício a veículos de pessoas jurídicas

Justificativa do Projeto

O deputado Marcos Tavares argumenta que o envelhecimento da frota nacional impacta o orçamento das famílias mais pobres. "Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento", justifica o parlamentar.

Transparência e Controle

O projeto exige transparência ativa e controle do benefício fiscal. Os estados deverão divulgar em portal público a quantidade de beneficiários por município e o valor da renúncia fiscal, além de realizar revisão anual da elegibilidade.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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