Projeto aprovado exige formação em pedagogia para acompanhantes de alunos autistas

25/06/2025 17:00 Central do Direito
Projeto aprovado exige formação em pedagogia para acompanhantes de alunos autistas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece requisitos específicos para acompanhantes especializados de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). De acordo com o PL 1049/24, esses profissionais deverão possuir formação de nível técnico ou superior em pedagogia.

Nova regulamentação para acompanhantes especializados

O projeto, originalmente apresentado pelo ex-deputado Felipe Saliba (MG), propõe alterações na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação atual já garante o direito a um acompanhante especializado para pessoas com TEA incluídas em classes regulares de ensino, quando comprovada a necessidade, mas não especifica os requisitos de formação desses profissionais.

A relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), destacou que "a ausência de uma definição precisa sobre o que constitui esse acompanhamento especializado tem dificultado a implementação da norma". Seu parecer foi favorável ao projeto, com uma emenda importante.

Mudanças em relação ao texto original

Inicialmente, o projeto determinava que o acompanhante especializado deveria ter formação em pedagogia ou em alguma área da saúde. No entanto, a relatora considerou que essa exigência poderia "impor restrições desnecessárias à atuação de profissionais qualificados". Com a emenda proposta, a formação exigida será específica em pedagogia, de nível técnico ou superior.

"O papel do acompanhante especializado, conforme a legislação vigente, concentra-se no apoio pedagógico e na promoção da inclusão escolar", esclareceu a deputada. "A assistência terapêutica e clínica, por sua vez, é responsabilidade do sistema de saúde, por meio de profissionais habilitados, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais".

Período de adaptação

Se o projeto for aprovado e se tornar lei, os profissionais que já atuam como acompanhantes especializados terão um prazo de cinco anos para se adequarem às novas exigências de formação.

A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

PL 1049/24

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